quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade

A ENCNB (Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade) tem objectivos dentro dos quais se destacam a promoção da utilização sustentável dos recursos biológicos e a contribuição para parar a perda da Biodiversidade.

A ENCNB, para vigorar até ao ano 2010 assume três objectivos gerais:
1.conservar a Natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia;

2. promover a utilização sustentável dos recursos biológicos;

3. contribuir para a prossecução dos objectivos visados pelos processos de cooperação internacional na área da conservação da Natureza em que Portugal está envolvido, em especial os objectivos definidos na Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 21/93, de 29 de Junho, designadamente a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos.

Para a concretização destes objectivos, a ENCNB formula 10 opções estratégicas:

1) Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas;

2) Constituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas;

3) Promover a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património natural, cultural e social;

4) Assegurar a conservação e a valorização do património natural dos sítios e das zonas de protecção especial integrados no processo da Rede Natura 2000;

5) Desenvolver em todo o território nacional acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico;

6) Promover a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais;

7) Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local;

8) Promover a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade;

9) Assegurar a informação, sensibilização e participação do público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil;

10) Intensificar a cooperação internacional.



in Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001
DR 236 SÉRIE I-B , 11 de Outubro de 2001 , Presidência do Conselho de Ministros
pags 6425 a 6451

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